Assessoria Jurídica


A CDL, buscando sempre oferecer novos serviços e vantagens aos seus associados, e, considerando que, nos dias atuais, torna-se indispensável o acompanhamento jurídico para as empresas, na prevenção de infortúnios e litígios judiciais, institui a assessoria jurídica, por meio de profissional da advocacia mantido por ela, com a finalidade de assistir os associados e seus funcionários em questões de ordem jurídica, especialmente na seara consumerista.


A Assessoria Jurídica da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Ubaitaba e Aurelino Leal está sob a responsabilidade da advogada Dr. Norma Cristina Ribeiro de Araújo de Melo Nobre, inscrita na OAB/BA, sob n°. 130-78.


O atendimento ocorre às segundas-feiras, das 09h às 12h e das 14h às 17h, mediante prévio agendamento. Nos demais dias da semana, caso o associado necessite de alguma orientação de urgência, poderá entrar em contato por telefone ou e-mail do advogado, disponibilizados na sede da Câmara.

 

.Portaria 001/2010 - Novo serviço de Assessoria Jurídica - Download

 

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INFORMATIVO 04/2010 -

No último dia 26 de agosto, o Presidente da República sancionou a Lei n. 12.318 de 2010, a denominada "Lei da Alienação Parental". Pretendeu-se, com isso, a teor do art. 2 da lei, coibir a indevida interferência "na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".


Clique aqui para ler o informativo na íntegra. (o documento está em formato .doc)

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INFORMATIVO 03/2010 -

Já foi decido pelo Superior Tribunal de Justiça, com escopo no parágrafo 3° do art. 15 da Lei n°.10.741/2003 – Estatuto do Idoso, e da Lei n°. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, que é abusiva e nula a cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde calcada exclusivamente na mudança de faixa etária – de 60 e 70 anos.

Clique aqui para ler o informativo na íntegra. (o documento está em formato .doc)

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INFORMATIVO 02/2010 -

Foi adiado pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, para 1° de setembro de 2010 o início da fiscalização do uso das cadeirinhas para o transporte de crianças de até sete anos e meio de idade, que deveria ter iniciado em junho.
A penalidade para quem desrespeitar a norma será multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Clique aqui para ler o informativo na íntegra. (o documento está em formato .doc)

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INFORMATIVO 01/2010 -

Em 21 de julho de 2010 foi publicada no DOU a lei 12.291/10, que torna obrigatória, por todo país, a manutenção em local visível e de fácil acesso ao público, em estabelecimentos comerciais e prestação de serviços, um exemplar do CDC (lei 8.078/90), que acaba de completar vinte anos...

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